Regulamento Especial dos Méritos
NORMA Nº 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Modificada em 19 de Junho de 2013.
Dispõe acerca da conquista, obtenção e utilização dos méritos.
Capítulo I
Dos Méritos
Dos Méritos
Seção I
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Art. 1.º Os méritos do Clã serão representados pelas medalhas dispostas de acordo com a seguinte tabela:
Parágrafo único. As imagens das medalhas separadamente estarão disponíveis neste tópico: https://deltas.forumeiros.com/t160-imagens-dos-meritos-elta
Art. 2.º As medalhas poderão ser utilizadas como forma alternativa de ascensão de patentes, além da promoção concedida pelos Comandantes.
Art. 3.º A promoção adquirida por medalhas é regulada de acordo com a seguinte tabela de pontos:
Art. 3.º-A Os conjuntos de medalhas serão regulados de acordo com a seguinte tabela:
Art. 4.º Os pontos concedidos pelas medalhas só poderão ser utilizados uma vez, cabendo a decisão ao membro que conquistou as medalhas a qualquer momento de sua preferência.
Art. 5.º As promoções relativas as medalhas só são válidas até a patente de Capitão do Clã.
Art. 6.º Não poderá realizar mais de uma vez a mesma medalha.
Art. 7.º Qualquer membro do Clã pode buscar e adquirir medalhas, independentemente de patentes, funções ou grupos operacionais.
Art. 8.º As medalhas adquiridas pelos membros podem ser colocadas em sua assinatura, cabendo a decisão de por ou não ao membro que as adquiriu.
Parágrafo único O membro pode optar por colocar apenas algumas medalhas, se for a sua preferência.
Art. 9.º Não é obrigatório em nenhum momento a realização de medalhas em geral.
Seção II
Das Especificidades
Art. 10. Não será válido a utilização de shots antigas e anteriores ao dia de postagem oficial deste tópico (19/6/13), salvo membros que já tenham realizado a determinada medalha.
Parágrafo único. É inválido também shots sem a Tag oficial e completa do Clã, incluindo a patente, todavia é permitido a utilização de Nick diverso do normal, desde que não haja excesso.
Art. 11. Só será válido a utilização de uma shot para conquistar no máximo 2 medalhas, desde que sejam de nível Altíssimo ou superior; salvo membros que já tenham realizado antes da regulamentação.
Art. 12. Para comprovar a realização de medalhas deverá haver a shot que mostre exatamente a expressa necessidade requerida para a conquista de tal medalha, e deve ser postada na área específica do membro sobre suas medalhas.
Art. 13. O membro deverá postar as shots num tópico com o título: Méritos - «|Nome|» e seguir o exemplo de outros tópicos já existentes. Vide tópico: https://deltas.forumeiros.com/t161-meritos-inja
Art. 14. É permitido e válido o auxílio e o pedido de auxílio a outros membros do Clã e também a jogadores diversos, porém não será permitido o pedido de pontuar gratuita e abusivamente em cima de um ou mais membros, que devem também recusar pedido equivalente ou similar.
§ 1.º Aquele que realizar medalhas em jogadores AFKs ou parados por pedido dele será punido, e quem estiver auxiliando de forma ilegítima também.
§ 2.º Nenhum membro é obrigado a auxiliar o outro, se não for de seu desejo e vontade no momento.
Art. 15. Existem medalhas específicas, que somente jogadores com característica especial poderão adquiri-las, não sendo disponíveis para todos.
Parágrafo único. Caso a característica seja inconquistável, a medalha não será requisito para adquirir a medalha " Coleção Completa ".
Seção III
Da Ascensão de Patente
Art. 16. O membro que tiver pontos adquiridos por meio das medalhas suficientes para a próxima patente, poderá requerer sua devida promoção, postando um tópico com título: Pedido de Promoção - «|Nome|» ; na área relativa a promoções no Fórum.
Parágrafo único. É obrigação do Comandante averiguar se o fato realmente é legítimo, válido e coerente; devendo também responder ao tópico independentemente de estar aprovado ou não o pedido.
Art. 17. O pedido só poderá ser recusado pelo Comandante se houver:
I - irregularidade na conquista da medalha;
II - erro matemático por parte do membro requerente.
Art. 18. O Comandante deverá postar no tópico relativo as promoções do membro que requereu de forma correta sua nova ascensão de patente, porém deverá constar expressamente que foi por meio de pontos relativos a medalha.
Art. 19. O membro que tiver sido promovido por Comandante recentemente só poderá utilizar seus pontos relativos as medalhas para ascender novamente de patente 15 dias depois da promoção; caso ele seja de uma patente inferior a cabo, poderá utilizar 10 dias após a data da promoção.
Art. 20. Se o membro tiver recebido promoção decorrente de Torneio Interno, só poderá requerer a promoção:
I - 18 dias após, se sua patente for de nível baixo;
II - 30 dias após, se sua patente for de nível médio;
III - 45 dias após, se sua patente for de nível alto.
Art. 21. Se o membro tiver recebido promoção decorrente de Desafio funcionará de acordo com o disposto no Art. 20. Salvo se ele tiver recebido mais de uma promoção decorrente do mesmo Desafio, só podendo requerer a promoção por pontos:
I - 20 dias após, se sua patente for de nível baixo;
II - 40 dias após, se sua patente for de nível médio;
III - 55 dias após, se sua patente for de nível alto.
Art. 22. Cabe aos Comandantes verificarem as datas e prazos relativos do membro, todavia ele deve , antes de requerer, analisar estes requisitos.
Seção IV
Da Punição
Art. 23. O membro que agir de má-fé e utilizar de recursos imorais e injustos para adquirir medalhas receberá a devida punição, analisada pelos administradores.
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