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    Mensagem  «|Ɲinja¹|» Seg 4 Mar - 19:52


    Regulamento do Clã »Ðëlt姫

    De 5 de Março de 2012.

    PREÂMBULO

    Eu, »Ðëlt姫|»Marechal«|Ɲinja¹|», representante e líder dos integrantes do Clã »Ðëlt姫 instituo um Clã justo, destinado a garantir e estabelecer o divertimento, a evolução geral, a liberdade, o tratamento benigno e leal, a amizade contínua e a sabedoria, como valores supremos e formadores do nome »Ðëlt姫; um Clã fraterno, fundado na harmonia e no equilíbrio geral, comprometido na ordem interna, com a solução pacífica dos conflitos e empecilhos, estabeleço, sob a proteção de Deus, o seguinte REGULAMENTO DO CLà »Ðëlt姫.


    Título I
    Dos Princípios Fundamentais



    Capítulo I
    Do Alicerce Fundamental



    Seção I
    Dos Fundamentos


    Art. 1.º O Clã »Ðëlt姫 formado a partir da união e interdependência de Líderes, Administradores e Membros tem como fundamentos:

    I - a irmandade;

    II - a amizade;

    III - a autonomia administrativa;

    IV - a convivência;

    V - a harmonia;

    VI - o respeito;

    VII - a jogabilidade;

    VIII - a evolução geral;

    IX - a interação.


    § 1.º A união consistente desses fundamentos regulam e guiam-nos para o melhor seguimento e futuro geral do clã, assim como na vida de todos.

    § 2.º A vivência constante sobre esses fundamentos farão com que se aperfeiçoem e evoluam, criando assim o equilíbrio e somatório desejado.

    § 3.º Nenhum desses princípios é maior ou superior a outro, são equivalentes e interdependentes; sendo todos de fundamental importância para o bom seguimento geral.


    Art. 2.º São poderes do Clã, independentes e equilibrados entre si, o da Liderança, da Administração e do Monitoramento.


    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais do Clã »Ðëlt姫:

    I - garantir o crescimento , a evolução e a manutenção do clã;

    II - construir e desenvolver o caráter ético e solidário;

    III - promover o bem e a evolução de todos.



    Seção II
    Da Origem


    Art. 4.º O Clã »Ðëlt姫 surgiu a partir da(o, os):

    I - manutenção da amizade;

    II - desenvolvimento da irmandade;

    III - planejamento e união dos fundadores.

    Parágrafo único. Após a saída geral do clã anterior, esses termos ficaram presentes e evidentes; e foram os principais formadores do Clã »Ðëlt姫
    .



    Título II
    Dos Direitos e garantias Fundamentais



    Capítulo I
    Disposição Geral


    Seção I
    Dos Direitos e Deveres Gerais


    Art. 5.º Todos os membros do Clã »Ðëlt姫 tem direito a:

    I - ascensão de patente;

    II - aquisição de função superior;

    III - participação geral:

    a) dentro de sua área de atuação e jurisdição.

    IV - recepção;

    V - desafio;

    VI - méritos:

    a) medalhas.

    § 1.º Direitos relacionados a evolução operacional e geral deverão ser creditado apenas nos casos de real merecimento; que será avaliado pelo disposto neste código.

    Vide arts. 17, 20, 22, 24, 26, 28, 37 e 38.

    § 2.º O direito a Desafio será regulado pelo disposto neste Código.
    Vide art. 40.

    § 3.º Os méritos serão regulamentados de acordo com Regulamento Complemetar.
    Vide tópico: https://deltas.forumeiros.com/t278-regulamento-dos-meritos#2403.

    Art. 6.º Todo integrante do Clã »Ðëlt姫 deverá cumprir os seguintes pressupostos:

    I - ética e respeito:

    a) ao Clã;

    b) aos integrantes gerais;

    c) a hierarquia geral;

    d) ao Símbolo;

    e) a Tag;

    f) ao Lema;

    g) aos Servidores;

    h) aos demais jogadores.

    II - Conhecer e buscar os fundamentos e objetivos do Clã;

    III - Presença e atividade:

    a) no TeamSpeak;

    b) no Servidor;

    c) no Fórum.

    IV - evitar conflitos, descasos e ou desmerecimentos desnecessários;

    V - fidelidade;

    VI - honestidade;

    VII - justiça.

    Parágrafo único. Todos esses deveres obrigacionais serão observados e avaliados constantemente pela Administração, e em casos de descumprimento , esse será julgado de acordo com o disposto neste Código.

    Vide Título V.


    Seção II
    Das Garantias


    Art. 7.º É garantia de todo membro do Clã »Ðëlt姫:

    I - Benéficios de Integrante:

    a) Senha de integração ao servidor;

    b) Acesso a área geral de membros no fórum;

    c) Acesso a área geral de membros no TeamSpeak;

    d) Intitulação de Membro:

    1. no Fórum, por meio de uma placa;

    2. no TeamSpeak, por meio de um escudo;

    3. na Lista; de acordo com sua posição.

    II - Auxílio e Suporte:

    a) dos membros de suporte;

    b) dos demais membros.

    III - aos seus direitos e deveres;

    IV - a julgamento e análise completos.


    Art. 8.º Todo Membro tem direito a pedido ou exigência de cumprimento de qualquer um de seus direitos e ou garantias quando inexistentes.

    § 1.º Será avaliado se o determinado direito realmente inexiste para tal Membro e se possui considerável relevância.

    § 2.º O Direito será concecido pela Liderança, Administração e ou Monitoramento ; de acordo com a área de cada um.

    § 3.º Para adquiri-lo, deve contatar-se a Liderança, Administração e ou Monitoramento; de preferência de acordo com essa ordem enumerada.



    Título III
    Da Organização Geral


    Capítulo I
    Das Funções e dos Grupos



    Seção I
    Das Funções Operacionais


    Art. 9.º O Clã »Ðëlt姫 possui várias designações para seus membros, são denominadas de Funções Operacionais; são elas:

    I - líder:

    § 1.º Incumbido do poder máximo do Clã, juiz das decisões extraordinárias e supremas dos fatos do Clã, Administrador Maior do TeamSpeak e do Servidor; capacitado para promoção de qualquer jogador, detentor dos Poderes Executivo , Legislativo e Judiciário do clã no seu nível máximo, todavia pode ser questionado pela vontade da maioria, sendo essa Administrativa e ou Integral em casos especiais.

    II - comandante:

    § 2.º Incumbido do poder de promoção, e sendo assim, executando as promoções necessárias de acordo com a jogabilidade e a evolução de determinado membro, persistência e esforço de tal membro e a sequência de bons jogos; e responsável maior pelas integrações do clã.

    III - administrador:

    § 3.º Encarregado do poder Administrativo do Clã, que ordena o Servidor e regula as situações e fatos gerais do clã, buscando manter a harmonia geral.

    IV - moderador:

    § 4.º Contentor do poder Administrativo do Clã, porém restrito, sua área de poder administrativo está limitada apenas ao Servidor, de forma máxima , mas separando-se de assuntos externos.

    V - monitor:

    § 5.º Possuinte do poder de Monitoramento do Clã, sua área se restringe a organização do Servidor , todavia seu poder é médio e não máximo.

    VI - membro:

    § 6.º Sem nenhuma função operacional especial no Clã.

    § 7.º Essas funções foram explicadas de forma tácita, suas respectivas explicações expressas estarão de acordo com o disposto neste Código e por Regulamento Complementar.

    Vide Título III, Capítulo I, Seções de III a VII; e tópico https://deltas.forumeiros.com/t277-regulamento-das-funcoes-e-dos-grupos.

    Art. 10. Essas Funções Operacionais existem com a finalidade de regulamentar, ordenar e organizar os fatos gerais do Clã, e aos acontecimentos relacionados ao jogo em si, a fim de deixá-lo mais correto e justo.


    Seção II
    Dos Grupos Operacionais


    Art. 11. O Clã »Ðëlt姫 é dividido em Grupos, são eles:

    I - administrador do TeamSpeak:

    § 1.º Encarregado de garantir a ordem e a organização das salas e dos indivíduos presentes.

    II - administrador do Fórum:

    § 2.º Designado a organizar e atualizar o Fórum em geral.

    III - fundador:

    § 3.º Responsável pela fundação do Clã.

    IV - suport:

    § 4.º Responsável pelo auxílio geral dos membros em seus problemas técnicos.

    § 5.º Esses grupos serão regulados de acordo com o disposto neste Código.

    Vide Título III, Capítulo I, Seções de VII a XI.

    Art. 12. Esses Grupos tem por finalidade a organização fora do jogo em si.


    Seção III
    Da Liderança


    Art. 13. A Liderança possui o poder geral máximo do Clã, tendo domínio do(s,a,as):

    I - administração Total:

    a) do servidor;

    b) do servidor de TeamSpeak;

    c) do fórum.

    II - criação de normas e regras:

    § 1.º Que estejam de acordo com o Código, ordenamento e membros.

    III - decisões gerais e especiais;

    IV - julgamento geral e especial;

    V - promoções;

    VI - ascensões de Função:

    § 2.º Que é decidido em conjunto a aceitação e análise dos Administradores.

    VII - dos membros gerais.

    § 3.º O Líder possui total independência e autonomia nos casos de:

    VIII - administração total;

    IX - promoções;

    X - membros gerais.

    § 4.º O Líder possui palavra principal, final e máxima nos casos de:

    XI - criação de normas e regras;

    XII - decisões gerais e especiais;

    XIII - julgamento geral e especial;

    XIV - ascensões de função.

    § 5.º Todo e qualquer poder e ou decisão do Líder poderá ser revogado e ou anulado e ou tido como inválido nos casos de:

    XV - negação ou desagrado de grande parte de membros e administradores;

    XVI - desarmonia com o Código, Legislações e regras;

    XVII - conflito excessivo com o pensamento da Administração e do Monitoramento;

    XVIII - tirania.

    Art. 14. O Líder deverá resolver e atuar de forma justa, democrática, solidária e harmônica para com todos os membros em momentos de amizade, seriedade e decisões; buscar os objetivos nesse Código estipulados, utilizar seus poderes de forma sensata e respeitar acima de tudo a decisão e vontade de seus membros, monitores e ou administradores , ou de suas respectivas maiorias.

    Parágrafo único. A Liderança é o posto máximo do clã, e necessita de grande capacidade e sabedoria para atuar bem e por isso a figura do Líder deve representar respeito, consideração, admiração e ou amizade entre os Membros; e esses avaliarem constantemente e opinarem abertamente sobre as posições do Líder; para que o processo de fiscalização seja justo e ciclíco.



    Seção IV
    Do Comando


    Art. 15. O Comando corresponde ao grupo dos Comandantes que possuem a função específica de:

    I - promoção.

    § 1.º A promoção será dada de acordo com a análise e avaliação feita por um dos Comandantes que irá se basear e observar de uma forma geral:

    II -  a evolução da jogabilidade;

    III - a evolução da noção de jogo:

    a) visão geral de jogo;

    b) auxílio a equipe;

    c) coberturas.

    IV - a constância;

    V - a dedicação;

    VI - o caráter.

    § 2.º O Comandante não poderá promover nenhum membro de patente igual ou superior a sua, nem tampouco poderá promover a si mesmo.

    § 3.º Os Comandantes não poderão entrar em acordo oculto para promoverem-se entre si de forma imprópria, estando propensos a perdas maiores que o poder do Comando que imediatamente seria revogado.


    VII - integração.

    § 4.º Os Comandantes serão os maiores responsáveis para as análises, avaliações e respostas às fichas de Integração; a Integração será regulamentada pelo disposto neste Código.
    Vide Título III, Capítulo III.

    Art. 16. Todo Comandante possui capacidade, autonomia e independência plena para tomar a decisão de promoção, que não poderá ser revogada, anulada ou inválida por outro Comandante; salvo em casos de extremo conflito e discordância do Comando e ou da Liderança.

    Parágrafo único. Passado o período imediato da promoção, o promovido poderá ser rebaixado e retornar a patente anterior por casos de extrema necessidade, como punições.

    Art. 17. O grupo do Comando é escolhido e definido pelo poder da Liderança, proveniente do Líder do Clã; que de acordo com sua capacidade e atuação escolhará os melhores indicados a pertencerem desse grupo que atuará em conjunto a Liderança na área das promoções.

    Parágrafo único. Não há número mínimo nem máximo de Comandantes no clã, podendo ser o grupo do Comando inexistente pela inexistência de algum Comandante por opção do Líder.


    Art. 18. Para ser incluso no grupo do Comando pela Liderança, deverá mostrar principalmente:

    I - elevada jogabilidade;

    II - tempo e noção de jogo;

    III - elevado conhecimento de jogo;

    IV - capacidade;

    V - tempo de clã.

    Parágrafo único. A partir da nomeação e ascenção concedida pela Liderança, receberá o poder de promoção, placa indicativa de função no Fórum e escudo no TeamSpeak.



    Seção V
    Da Administração


    Art. 19. Todo membro da Administração terá o poder máximo de atuação:

    I - no servidor;

    II - nas áreas gerais pertencentes ao clã.

    § 1.º A única área que o poder do Administrador não atingirá diretamente seria a Administração do TeamSpeak, que possui seu Grupo específico.

    § 2.º O Administrador será capacitado e incumbido de ordenar, regular e organizar as diversas situações dentro do Servidor, por meio da utilização da senha de Super Administrador, sejam de conflito grave ou não; a fim de tornar os jogos mais justos, corretos e melhores para todos.

    § 3.º O Administrador terá poderes para avaliar, analisar, interferir , julgar e punir qualquer conflito e ou atitude grave e ou impróprio observado; seja esse ocorrido no Servidor, no Fórum ou no Servidor de TeamSpeak.

    § 4.º Toda punição administrativa será primeiramente avaliada e analisade em toda sua extensão, por todos os membros da Administração ou por parte deles em casos de falta de algum Administrador, normalmente em conjunto com a Liderança, contudo nunca será uma decisão unitária.

    Art. 20. Para ascender e pertencer a Função Administrativa, deverá ser escolhido por uma reunião entre Administradores e Líder, e possuir critérios básicos:

    I - capacidade administrativa;

    II - participação;

    III - caráter;

    IV - dedicação;

    V - tempo de clã;

    VI - merecimento.

    § 1.º Mesmo que um membro demonstre de forma clara e completa esses critérios, não é garantido sua ascensão à Administração.


    § 2.º A partir do momento que for incluso na Administração, já terá todos os poderes da Função e receberá uma placa indicativa no Fórum e um escudo no TeamSpeak.


    Seção VI
    Dos Moderadores


    Art. 21. O Moderador possui poder igual ao Administrador , ou seja , máximo , todavia está restrito:

    I - ao servidor:

    § 1.º Devendo agir exatamente igual ao Administrador , por meio da senha de Super Administrador, regulando as situações gerais aqui estabelecidas; com total harmonia e independência com relação ao Administrador, salvo em pedidos, comentários ou exigências da Administração e do Líder.

    II - nas áreas diversas do Clã somente em caso especial:

    § 2.º Buscando resolver e conciliar conflitos que não tenham sido observados pela Administração; mas isso não é finalidade direta do Moderador.

    Art. 22. Para incluir-se como Moderador, deverá ser designado pela Administração e pelo Líder e de acordo com os critérios:

    I - capacidade

    II - presença;

    III - atividade;

    IV - disposição;

    V - dedicação;

    VI - tempo de clã;

    VII - caráter.

    Parágrafo único. A partir do momento que for incluso como Moderador, já poderá exercer livremente seus direitos e poderes e receberá uma placa indicativa no Fórum e um escudo no TeamSpeak.


    Seção VII
    Do Monitoramento

    Art. 23. O Monitor terá poderes:

    I - no servidor:

    § 1.º Para regulamentar e organizar assim como o Administrador, porém o poder será de caráter médio, utilizando a senha de Administrador do Servidor.

    § 2.º Terá capacidade para atuar de forma harmônica e autônoma em relação a Administração, salvo em casos de pedido, comentário ou exigência de um ou mais Administradores e do Líder.

    II - nas demais áreas do Clã apenas em caso especial;

    § 3.º Organizando ,neutralizando e resolvendo conflitos, uma vez que não tenham sido vistos e averiguados pela Administração; já que o poder do Monitoramento não está diretamente ligado a regulação de acontecimentos gerais.

    Art. 24. Para incluir-se no Monitoramente deverá ser escolhido pela Administração e Liderança e seguir guias equivalentes aos dos Moderadores.

    Parágrafo único. Ao ser incluso no Monitoramento , já terá acesso e disponibilidade de todos os seus poderes e receberá uma placa indicativa no fórum e um escudo no TeamSpeak.



    Seção VIII
    Da Administração do TeamSpeak


    Art. 25. A Administração do TeamSpeak terá poderes:

    I - Apenas na área que consiste o TeamSpeak:

    a) organizador:

    § 1.º Para organizar os canais, salas, saletas; escudos e símbolos gerais presentes.

    b) estruturador:

    § 2.º Para estruturar e criar os canais, salas e saletas de acordo com a necessidade.

    c) conciliador:

    § 3.º Para apaziguar conflitos, neutralizá-los e solucioná-los; podendo utilizar da força administrativa de "kicks" e banimentos quando necessário.

    d) regulador:

    § 4.º Para regular os atos e acontecimentos diversos, com sensatez e sabedoria.

    § 5.º Normalmente um membro de Função Operacional Administrativa também pertencerá ao Grupo Operacional Administrativo do TeamSpeak, salvo em raros casos específicos e especiais; e são indicados com o mesmo escudo no TeamSpeak, porém a placa do Fórum é concedida apenas aos Administradores de Função Operacional.

    Art. 26. Tornar-se-á Administrador do TeamSpeak aquele que , em casos normais, for indicado e escolhido pelo Líder e em outros casos pela Administração, o indicado deverá possuir:

    I - capacidade administrativa do TeamSpeak;

    II - conhecimento e domínio do TeamSpeak;

    III - dedicação;

    IV - tempo de clã.



    Seção IX
    Da Administração do Fórum


    Art. 27. A Administração do Fórum tem por finalidade:

    I - organização geral e especial;

    II - criação e estruturação das abas e categorias;

    III - atualização e manutenção:

    a) do portal;

    b) da lista;

    c) do TeamSpeak Viewer.

    IV - regulação:

    a) das funções dos membros:

    1. por meio de placas;

    2. das posições de funções no fórum.

    b) dos tópicos e votações;

    c) dos fatos gerais.

    Parágrafo único. O Administrador do Fórum deverá ter domínio e noção dos dispositivos e ferramentas desse instrumento específico, ou estar aprendendo com auxílio de outro Administrador do Fórum anterior ainda nesse Grupo.

    Art. 28. A Administração do Fórum será um poder e atividade praticada pelo Líder do Clã, salvo em casos de convocação e nomeação feita pela própria Liderança para que outro membro exerça e ou auxílie nesse Grupo de Administração do Fórum.

    Parágrafo único. Geralmente se houver a nomeação de algum membro para esse Grupo, esse determinado membro será já um Administrador por Função Operacional, ou outra de importância relevante.



    Seção X
    Dos Fundadores


    Art. 29. São Fundadores do Clã todos aqueles que estavam presentes e participantes no dia de emanação do Clã , dia 4 de Março de 2012.

    § 1.º O Fundador receberá um escudo áureo ,de homenagem, no TeamSpeak, contudo não terá benefícios claros ou poderes especiais por pertencer a esse Grupo.

    § 2.º O Fundador é um Grupo de finalidade apenas histórico, para marcar os membros que se uniram para a fundação do Clã, e de homenagem para esses únicos membros.

    § 3.º O Grupo dos Fundadores poderá ser utilizado como critério de hierarquia em casos extremamente raros e específicos de acordo com o disposto nesse Código.



    Seção XI
    Dos membros de Suporte


    Art. 30. Os membros do Suporte são aqueles que auxiliam membros ou jogadores diversos, de forma técnica e resolutiva, seja em assuntos do Fórum , do Servidor e ou do TeamSpeak; os membros do Suporte deverão:

    I - ter conhecimento geral;

    II - ter domínio relevante dos assuntos relacionados;

    III - estar disposto a atender sempre que possível;

    IV - ceder arquivos:

    a) para funcionamento dos jogos;

    b) para manutenção dos jogos;

    c) para a correta utilização da Tag.

    § 1.º Membros do Grupo do Suporte não serão considerados maiores em nenhum caso de hierarquia, nem em casos especiais.


    § 2.º Qualquer membro pode e deve ceder arquivos da Tag, mesmo não sendo desse Grupo.


    Capítulo II
    Da Hierarquia



    Seção I
    Da Ordem Hierárquica


    Art. 31. A hierarquia , decrescente, do clã funcionará de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

    I - Funções Operacionais:

    a) líder;

    b) comandante;

    c) admininistrador;

    d) moderador;

    e) monitor.

    II - Patentes:

    a) marechal;

    b) general;

    c) coronel;

    d) tenente coronel;

    e) major;

    f) capitão;

    g) 1º tenente;

    h) 2º tenente;

    i) subtenente;

    j) 1º sargento;

    k) 2º sargento;

    l) 3º sargento;

    m) cabo;

    n) soldado de elite;

    o) soldado médio;

    p) soldado;

    q) recruta.

    III) grupos:

    a) administrador do fórum;

    b) administrador do TeamSpeak;

    c) fundador.

    IV) tempo de clã.

    Parágrafo único. Para se estabelecer a completa hierarquia deverá analisar e acrescer todos os critérios citados e definir o nível hierárquico de determinado membro presente em tal análise.


    Art. 32. A ordem hierárquica servirá para a compreensão geral sobre o nível de importância e influência de determinado membro do Clã.

    Parágrafo único. O Membro que deter grande posição na hierarquia geral deverá utilizar essa posição para:

    I - auxiliar membros sobre as questões diversas do clã;

    II - instruir membros sobre a conduta correta a ser seguida;

    III - aconselhar, quando possível, sobre as questões do jogo:

    a) em partidas normais;

    b) em confrontos.

    IV - interferir buscando solucionar:

    a) discussões;

    b) desrespeito;

    c) falsas afirmações.

    Art. 33. A hierarquia servirá apenas como dispositivo representativo e ordenador, em nenhum caso deverá utilizá-la como forma de superioridade para:

    I - ofender membros;

    II - desqualificar membros;

    III - inferiorizar membros;

    IV - destratar membros;

    V - prejudicar membros;

    VI - inaltecer-se impropriamente.

    Parágrafo único. A hierarquia deve ser respeitada e deverá somente ser apresentada, comentada e utilizada em casos necessários para o bem, seja de qualquer assunto tratado em relação a tal membro, em prol da evolução e benefício dele e de todo o Clã.

    Art. 34. Todo membro de hierarquia superior deverá ser ouvido e completamente respeitado, pois para atingir essa posição ele(a):

    I - conquistou:

    a) relevante função operacional; (e, ou)

    b) relevante patente; (e)

    c) relevante grupo operacional; (e)

    d) relevante tempo de clã.

    Parágrafo único. Se depois dessa averiguação sobre o determinado membro de alta posição hierárquica, e ainda sim se constatar que o comentário, pedido ou crítica feita por ele for equivocado; o membro deverá respeitá-lo , contudo demonstrar de forma tranquila sua opinião distinta.

    Art. 35. A hierarquia do Clã é originária do Positivismo e seus mandamentos, mas não segue o Positivismo Militar Clássico e nem tampouco outros tipos Clássicos de caractéristicas extremamente fortes, marcantes e rígidas mas sim representativa e de sereno ordenamento como já disposto nesse Código.



    Seção II
    Da Patente



    Art. 36. Todo novo membro, de forma geral, iniciará na patente inicial do Clã, recruta.

    Parágrafo único. Em nenhum caso, geral ou especial, algum novo membro iniciará em patente superior, seja por motivo de jogabilidade ou outra característica.

    Art. 37. A ascensão de patente será concedida pelo Líder e pelo Comando, por um dos Comandantes, de acordo com os requisitos avaliados e observados já dispostos nesse Código.

    Art. 38. A promoção de patentes, de forma geral, é dividida em níveis de dificuldade; os níveis são:

    I - extremo, da promoção à:

    a) marechal;

    b) general.

    II - alto, da promoção à:

    a) coronel;

    b) tenente coronel;

    c) major;

    d) capitão;

    e) 1º tenente.

    III - médio, da promoção à:

    a) 2º tenente;

    b) subtenente;

    c) 1º sargento;

    d) 2º sargento;

    e) 3º sargento.

    IV - baixo, da promoção à:

    a) cabo;

    b) soldado de elite;

    c) soldado médio;

    d) soldado.

    § 1.º Cada Comandante ou o Líder possuem opiniões e visões únicas, podendo avaliar de forma particular cada uma das promoções, os níves são apenas um seguimento generalizado das promoções.

    § 2.º A princípio , a avaliação geral feita pelo Líder ou Comandante tem valor supremo e não poderá ser contestado, em casos de promoção ou da falta dela.

    § 3.º Os níveis servem basicamente para indicar com maior clareza qual o nível de dedicação e de esforço necessários para promoção a determinada patente.


    § 4.º É totalmente evidente que a patente acima carecerá de maior esforço e dedicação, mesmo que esteja no mesmo nível de dificuldade.

    Art. 39. A patente será critério hierárquico de valor alto, inferior apenas das Funções Administrativas, como já disposto nesse Código.

    Parágrafo único. Rememora-se que a hierarquia da patente jamais deverá ser utilizada de forma antiética, também já disposto nesse Código.


    Art. 40. O Desafio é uma forma de membros buscarem a ascensão de patente realizando um confronto interno contra um grupo composto:

    I - pelo líder e dos comandantes;

    II - pelos comandantes.

    § 1.º A performance dos membros do time desafiante será completamente observada e avaliada, todavia para que seja realizada alguma promoção será de total preferência que o time desafiante saia vitorioso.

    § 2.º Se o time desafiante sair vitorioso, os seus membros poderão ascender de mais de uma patente , porém não serão necessariamente promovidos a patente igual ou superior do time do Comando.


    Capítulo III
    Da Integração


    Seção I
    Disposições Gerais


    Art. 41. No Clã »Ðëlt姫, integração é sinônimo de recrutamento, e por conseguinte para se integrar será necessário preencher e postar a ficha de recrutamento.

    Parágrafo único. A ficha de recrutamento será apresentada e regulamentada por Regulamento Complementar em tópico distinto.
    Vide tópico https://deltas.forumeiros.com/t65-ficha-de-integracao-elta-bf3-swat4.

    Art. 42. Para integrar-se ao Clã, deverá ter conhecimento ou certa noção:

    I - do Código e das regras gerais;

    II - das legislações especiais;

    III - sobre os membros do Clã.

    Art. 43. Os Comandantes serão os principais responsáveis sobre as integrações e todos os seus aspectos, e normalmente vão se dispor com:

    I - 2 comandantes titulares em relação as respostas;

    II - os demais, reservas.

    Parágrafo único. Em caso de inatividade e ausência dos Comandantes, titulares e reservas, o Líder assumirá a posição deles em relação a integração.

    Art. 44. Conheça e aprenda sobre o Clã e seus mandamentos, fundamentos e regras apresentadas no Código e em Legislações, para que tenha a decisão de integrar-se realmente concreta, evitando:

    I - preenchimento e postação de ficha de integração e logo após sua remoção;

    II - integração concluída e logo após saída do clã;

    III - total desconhecimento do Clã em geral.

    Parágrafo único. Caso esses termos não sejam respeitados e seguidos, o membro poderá ser excluso do Clã, ou se já tiver saído, será extremamente difícil a aceitação de um possível retorno.



    Seção II
    Da Ficha de Integração


    Art. 45. A ficha será feita pelo Líder de acordo com os princípios fundamentais do clã e questões pertinentes com relação a adição de novos membros.

    Capítulo IV
    Das Divisões


    Seção I
    SWAT 4 e Battlefield 3


    Art. 46. O Clã »Ðëlt姫 é dividido em duas divisões de jogos diferentes, são eles:

    I - SWAT 4 ( Special Weapons and Tactics 4 );

    II - BF3 ( Battlefield 3 ).

    Parágrafo único. O SWAT 4 é o jogo responsável pela união primordial e fundamental do Clã, sendo do valor maior de importância entre as Divisões e é imortal e perpétuo nesse Clã.

    Art. 47. O disposto nesse Código serve para qualquer divisão e regulará e ordenará a todas elas, todavia é específico às relações ligadas ao SWAT4.

    Art. 48. O Battlefield 3 será regulamentado de acordo com o que já foi disposto nesse Código, e seus membros irão se dispor em 3 Funções Operacionais apenas, são elas:

    I - líder:

    a) o mesmo do SWAT 4 se ele jogar BF3 também.

    II - vice-líder:

    b) algum membro da administração e ou alto posto e influência no Clã geral, escolhido e nomeado pelo Líder.

    III - membros.

    § 1.º O Líder e o Vice-líder terão como finalidade principal aceitar membros na Platoon presente no BF3, uma vez que ele já tenha sido aceito pela integração geral ou específica ao BF3; e evidentemente fazer com que as normas gerais sejam cumpridas e exercidas.

    § 2.º Essas duas Funções Operacionais exclusivas do Battlefield 3 terão valor e caráter hierárquico dentro dessa área de atuação.


    Capítulo V
    Da Tag


    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 49. A Tag deverá sempre ser utilizada de forma correta, em Servidor e no TeamSpeak, como no disposto:

    I - »Ðëlt姫|»Patente«|Nome|».

    Parágrafo único. Salvo em caso de negação de símbolo ou letra especial e ou problemas técnicos como o da lista, podendo utilizar a Tag de forma reduzida:

    II - »Ðëlt姫|»«|Nome|».

    Art. 50. No Fórum a Tag dos membros deverá ser da seguinte maneira:

    I - «|Nome|».



    Seção II
    Do Nome ou Apelido


    Art. 51. O nome ou apelido a ser utilizado no Clã será de total escolha do indivíduo que irá utilizá-lo, desde que:

    I - não seja ofensivo;

    II - não seja desonroso;

    III - não seja igual a de outro membro já integrante;

    IV - não seja aceito pelo Comandante.;

    § 1.º Se o nome for gravemente similar a de outro membro , também poderá ser vetado.

    § 2.º Para que não seja aceito pelo Comandante, deve ter motivo realmente relevante.

    § 3.º O membro poderá utilizar outros Nomes ou Apelidos desde que cumpra as regras citadas e não seja com uma frequência elevada, respeitando o seu original.


    Título IV
    Dos Domínios do Clã


    Capítulo I
    Dos Servidores


    Seção I
    Do Servidor de SWAT 4


    [size=18]Art. 52. Essa seção irá explicar e regulamentar de forma expressa o Servidor de SWAT 4 em toda a sua extensão, embora várias de suas características já tenham sido dispostas nesse Código.

    Art. 53. O Servidor será estruturado e regulado de acordo com:

    I - senhas:

    a) de Super Administrador do Servidor:

    1. para o Líder;

    2. para os administradores;

    3. para os moderadores;

    4. para o membro hosteador.

    b) de Administrador do Servidor:

    1. para os monitores.

    c) de junção ou ligação ao Servidor:

    1. para os membros.

    § 1.º O membro Hosteador é aquele que abre o Servidor e o disponibiliza para o Clã, sendo assim, ele possuirá também a senha máxima de administração do Servidor e detentor da mesma capacidade e autonomia do Líder, administradores e moderadores.

    § 2.º A senha disponível para os membros é concedida para todos, que serve para entrar no Servidor em casos de lotação e para evitar possíveis "kicks" devido a entrada de membros de senha superior; essa senha deve sempre ser utilizada com consciência, sendo utilizada somente na ausência de membros com acesso aos artifícios do Servidor, evitando "kicks" desnecessários e errados.

    Art. 54. O Servidor deverá ser mantido e regulado sempre sobre as normas de conduta e convivência respeitosa já dispostos no Código.



    Seção II
    Do Servidor de TeamSpeak


    Art. 55. O TeamSpeak estará a disposição de todos os membros para contato, conversas e melhor interação durante jogos ou assuntos diversos.

    Parágrafo único. É livre a utilização do TeamSpeak para qualquer assunto, desde que mantenha a ordem e o respeito necessários.

    Art. 56. Os Administradores são somente os membros que possuírem os escudos de:

    I - líder ( L - dourado );

    II - administrador ( A - vermelho ).

    Parágrafo único. Qualquer outro escudo é apenas indicativo e ou símbolico.

    Art. 57. Todo membro ou visitante do TeamSpeak deverá manter o respeito, a ética e o caráter correto pregados nesse Código.

    Art. 58. A administração do TeamSpeak já foi disposta nesse Código.


    Capítulo II
    Do Fórum



    Seção I
    Disposições Gerais



    Art. 59. Todo membro deverá visitar o Fórum constantemente para manter-se atualizado sobre os acontecimentos gerais do Clã, e sempre que possível comentar e opinar sobre os assuntos dos diversos tópicos.

    Art. 60. A Administração do fórum já foi disposta nesse Código.



    Seção II
    Da Estrutura do Fórum

    Art. 61. O Fórum é estruturado principalmente por:

    I - portal;

    II - índice;

    III - membros gerais do Fórum;

    IV - funções operacionais no Fórum(Grupos do Fórum).

    § 1.º O portal será a área principal do Fórum, com finalidade de:

    V - visualização:

    a) das listas de membros de todas as divisões;

    b) do TeamSpeak:

    1. que também poderá ser acessado diretamente do Fórum.

    c) dos tópicos mais recentes;

    d) dos indivíduos presentes no Fórum.

    VI - resposta e interação:

    a) aos tópicos em geral;

    b) as votações.

    § 2.º O índice tem como finalidade organizar as categorias e abas para postação de tópicos, que indicaram seu conteúdo de acordo com sua denominação, porém há 2 categorias especiais:

    VII - quadro de avisos:

    a) para avisos gerais do Clã, não importando divisão.

    VIII - seção extraordinária:

    a) somente para informações e avisos específicos e especiais para determinados membros com Funções Operacionais:

    1. de liderança;

    2. de comando;

    3. de administração;

    4. de moderação;

    5. de monitoramento.


    Título V
    Do Julgamento Geral


    Capítulo I
    Do Funcionamento


    Seção I
    Dos Juízes ou Árbitros

    Art. 62. Em geral, os membros responsáveis pelas decisões e julgamentos de condutas, comportamentos de outros membros e da situação do Clã serão:

    I - o líder;

    II - os administradores.

    Parágrafo único. Salvo em caso especial que poderá haver juízes ou avaliadores com funções operacionais inferiores as citadas, devido a ausência do Líder e ou dos administradore, e em casos extremos que poderão ter a participação de todo o Clã ou de parcela relevante para decisão desse determinado caso.

    Art. 63. Os julgamentos e decisões do Líder e ou dos Administradores serão baseadas:

    I - nos princípios do Clã;

    II - nas normas do Clã;

    III - no Código do Clã em geral.

    Parágrafo único. E serão concluídos de acordo com o englobamento de opiniões dos julgadores que participaram na situação determinada.

    Art. 64. A formação de reunião julgadora só será feita se necessário, com relação:

    I - a conduta e ou orientação de algum membro;

    II - a situação do Clã.

    Parágrafo único. A reunião julgadora e avaliadora não acontecerá de forma datada, nem de forma temporal, mas sim de forma ocasional e especial.



    Capítulo II
    Da Punição


    Seção I
    Disposições Gerais



    Art. 65. As punições serão reguladas de acordo com a infração e seu grau de gravidade e prática.

    Art. 66. São considerados infrações:

    I - descumprimento das normas gerais;

    II - desobediência geral;

    III - desrespeito;

    IV - xingamentos e ofensas;

    V - trapaça;

    VI - deslealdade;

    VII - desonra.

    Parágrafo único. O nível da punição será dado a partir de qual infração cometida e sua intensidade.

    Art. 67. O membro que cometer algum tipo de infração simples, receberá geralmente:

    I - críticas;

    II - instruções;

    III - obrigação de não reincidir;

    IV - alerta brando.


    Seção II
    Do Rebaixamento


    Art. 68. Se a intensidade da infração for grave ou altamente relevante na opinião dos julgadores, o membro poderá receber o rebaixamento, que consiste em retornar a patente anterior a atual de maneira oficial, ou perder a posição em uma Função Operacional e ou num Grupo Operacional, ou ser colocado num nível menor.

    Parágrafo único. O rebaixamento poderá ser de mais de uma patente.



    Seção III
    Da Exclusão

    Art. 69. O membro que realizar uma infração de intensidade gravíssima ou estar ausente e inativo de forma excessiva poderá ser excluso do Clã totalmente, tornando-se um ex-membro.

    Art. 70. Uma vez excluso , a reintegração do membro será praticamente impossível.

    Parágrafo único. Salvo em caso de exclusão por inatividade e excessiva ausência.



    Seção IV
    Do Banimento


    Art. 71. As infrações consideradas extremamente gravíssimas são:

    I - trapaça ( cheater );

    II - deslealdade ou infidelidade:

    a) utilizar Tag ou Símbolo de outro Clã:

    1. em qualquer situação.

    § 1.º O banimento resultante de cheater resultará na exclusão e no banimento do ex-membro dos domínios do Clã, Servidor e TeamSpeak e se necessário também, no Fórum.

    § 2.º No caso de deslealdade o membro poderá ser apenas excluso, contudo também será avaliado e será possível o seu banimento.

      Data/hora atual: Sáb 27 Abr - 0:24